sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A MANADA ENLOUQUECIDA NA INTERNET


O post de hoje é grito por todos os meus irmãos e irmãs negras que são atacados todos os dias na internet.
Nos dias de hoje é fácil encontrar fotos ou posts de facebook inundados por uma avalanche de comentários racistas, homofóbicos, transfóbicos e todo lixo preconceituoso que você pode imaginar. Eles agem como uma manada, como um bando irracional e enlouquecido eles invadem de forma orquestrada a perfis, páginas e blogs para simplesmente (tentar) ferir. Vamos combinar que não é dificil ter um perfil no Facebook, qualquer acéfalo pode criar um (basta ter um e-mail e pra ter um e-mail basta ter um número de celular) e o que tem acontecido é que muitos acéfalos tem investido nestes "Perfis Fakes" para tentar causar algum estrago na vida de principalmente, mulheres negras. 
Em agosto do ano passado uma jovem negra foi atacada depois de postar uma foto com o seu namorado, ela negra e ele branco foram atacado por ofensas como "onde comprou essa escrava?" ou "sua mãe sabe que está andando com macacas?". Na ocasião ela registrou os devidos boletins de ocorrência e segue o processo contra os agressores.
É preciso que todos tenhamos ciência de que na internet assim como na vida real todos os criminosos são passíveis de punição por seus crimes.
No universo negro o crime mais comum é o de injúria racial:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Mas outros crimes tem sido registados com frequência como ameaças, racismo, crimes de ordem financeira e etc...
Geralmente como já foi citado os crimes são cometidos por perfis falsos, no entanto existem pessoas reais por detrás destes perfis e estas podem e devem ser responsabilizadas e pagar pelos crimes cometidos. 
O site GUIADEDIREITOS.ORG é uma ótima fonte de informações e esclarece como agir de forma correta em caso de crimes virtuais:
O denunciante deve reunir o maior número de provas possíveis. É essencial imprimir as páginas, guardar os endereços virtuais, salvar os links dos indivíduos responsáveis pelo crime e tirar cópia das ofensas. Para tirar uma cópia da página em que o preconceito está exposto deve-se usar o botão Print Screen (geralmente localizado no canto direito superior do teclado). Após situar a página no local em que apareça o endereço virtual e o conteúdo preconceituoso, o botão Print Screen deve ser pressionado. Logo depois, deve-se colar esse conteúdo (geralmente no programa Paint) e salvá-lo no computador.Uma vez que as provas estejam reunidas, o denunciante pode dirigir-se a qualquer tipo de delegacia. Há, em certos locais, Delegacias especiais para crimes virtuais. Há também a possibilidade de denunciar o conteúdo criminoso via Internet. 
Recentemente a página no Facebook do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, também postou informações valiosas de como agir nestes casos e é de maior importância viralizarmos isso para que estes criminosos sejam punidos e investigados. 


Além desta página as denuncias também podem ser feitas através do Site SAFERNET e este ainda disponibiliza um código para que você possa acompanhar o andamento da sua denúncia! 
A justiça está de olho nestes criminosos e devemos perder a cultura de minimizar crimes de ódio cometidos via internet. Desde que estejam tipificados no código penal eles são sim passíveis de punição. INTERNET NÃO É TERRA DE NINGUÉM. 

Além de denunciar virtualmente existem delegacias especializadas em receber este tipo de vítima e tratar o caso de maneira correta a orientação sempre é NÃO DEIXEM QUE O CASO MORRA SEM UMA SOLUÇÃO, é sempre importante que os criminosos sejam punidos para eliminarmos a sensação de impunidade que estes costumam ter na internet!
Abaixo, vou deixar para vocês os endereços de algumas delegacias que recebem as denuncias de forma adequada:

São Paulo
Deic - Polícia Civil do Estado de São Paulo
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Fone: (11) 2221-7030 .
Endereço: Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - São Paulo/SP.

Rio de Janeiro
DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
Endereço: Rua da Relação, 42, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202

Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Avenida Dom Helder Câmara, nº 2066, Benfica, Rio de Janeiro-RJ
CEP: 21050-452
Telefone: (0xx21) 2202-0281 / (0xx21) 2202-0277
E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br


Belo Horizonte
DERCIFE - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes Eletrônicas
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901, Lagoinha - Belo Horizonte (MG)
Fone: (31) 3201-5892

DEICC - Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 - Bairro Carlos Prates
Belo Horizonte - M.G.
(ao lado da estação de Metrô Carlos Prates)
Fone : 31-3212-3002


Mato Grosso do Sul
POLÍCIA CIVIL DE MS - Delegacia Virtual de MS
Rua Des. Leão Neto do Carmo, 154 – Parque dos Poderes, Campo Grande/MS
Telefone: (67) 3318-7981
E-mail: devir@pc.ms.gov.br


Espírito Santo
Polícia Civil - Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória - Espírito Santo
CEP: 29045-403
Fone: (0xx27) 3137-2607 / 3137-9078 Fax: (0xx27) 3137-9077
E-mail: nureccel@pc.es.gov.br

Curitiba
Polícia Civil do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro 540, Centro - Curitiba (PR)
Fone: (41) 3883-8100 .
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Brasília
Divisão de crimes de Alta tecnologia - DICAT, Brasília (DF)
Endereço: Setor Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D - Brasília (DF).
Fone: (61) 3462-9531

Paraná
Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Endereço: Rua José Loureiro, 376, 1º Andar, sala 1, Centro, Curitiba- Paraná
CEP: 80010-000
Telefone: (0xx41) 3323 9448
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Rio Grande do Sul
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) junto ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
Endereço: Av. Cristiano Fischer, 1440 - Porto Alegre / RS
CEP: 91410-000
Telefone: (0xx51) 3288.9815, 3288.9817
E-mail: drci@pc.rs.gov.br


As delegacias não registram boletins de ocorrência online, por isto é importante comparecer pessoalmente, com o maior número de provas substanciais, para a punição dos infratores.
Estejam sempre cientes que nós temos o direito de ser respeitados SEMPRE e qualquer ação que fira nossa dignidade NÃO DEVE nunca ser deixada impune. Denunciar é sempre o melhor caminho!

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