sexta-feira, 26 de maio de 2017

LAQUEADURA: UM DIREITO QUE PODE SER ADQUIRIDO PELO SUS [SE TOCA!]

O assunto é: LAQUEADURA, um processo cirúrgico realizado com o objetivo de contracepção, a pedido de uma leitora querida do blog. Já falei por aqui e no canal do YouTube, sobre métodos anticoncepcionais fornecidos de forma TOTALMENTE GRATUITA pelo SUS, este é um assunto que será cada dia mais frequente aqui no blog e em todas as redes "Na Veia da Nêga", dentro da tag "SE TOCA", para informar e incentivar as mulheres à, cada dia mais, buscarem informações sobre o próprio corpo, saúde e intimidade.
A laqueadura, conhecida popularmente como "cirurgia de ligatura de trompas", consiste em interromper o caminho que leva os óvulos dos ovários até o útero, onde posteriormente são fecundados, se desenvolvem e viram bebês. A laqueadura é um dos métodos contraceptivos mais seguros, pois, sem óvulo, não tem feto e muito menos bebês. Mas não podemos deixar de dizer que é um método invasivo e, se o parceiro puder, por exemplo, optar pela vasectomia que é mais simples, e não exige longo período de recuperação, é com certeza uma opção mais confortável. 
No Brasil, existe uma lei federal que regulamenta a esterilização através da laqueadura, mais especificamente o artigo dez da LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, dispões sobre tudo que pode ou não pode sobre o nosso corpo (ah, tá!), mas infelizmente, não basta a vontade da mulher ou a clara percepção e certeza de que é isso que ela quer, para o governo federal, uma mulher só pode não querer filhos de jeito nenhum, se já tiver dois filhos vivos (oi?). Como podemos ver a seguir, 
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
§ 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

Créditos da Imagem: Biosom | Acesse neste link
Pois bem, diante de tudo isto, em resumo, para acessar a cirurgia de laqueadura através do SUS, você precisa de: ter pelo menos dois filhos vivos, ter mais de 25 anos, se for casada, autorização do marido, se não for casada, testemunhas de que você está em posse de faculdades mentais ao tomar esta decisão e muita, mas MUITA PACIÊNCIA, para ouvir toda a argumentação dos médicos que vai muito além de questões profissionais, muitos chegam à apelar para o juízo de valor ou mesmo a religião. O que é de todas as formas, um absurdo, mas infelizmente, é preciso sublimar este preconceito para acessar algo que é DIREITO NOSSO. Vale também dizer que a lei se aplica tanto ao sistema público de saúde, quanto o particular e os planos de saúde também são obrigados à respeitar todo este trâmite. 
A laqueadura tem um índice de segurança em torno de 95%, ou seja, ainda é menos segura que o DIU ou o anticoncepcional hormonal, por exemplo, e com o passar do tempo a sua probabilidade de falhar aumenta, porque o tecido pode se regenerar sozinho, restabelecendo a ligação das trompas e fazendo com que um ou outro óvulo consigam fazer novamente o caminho natural. Tecnicamente falando, a cirurgia de laqueadura é considerada de baixa complexidade, mas exige anestesia e internação para a realização do procedimento.
E saibam, a laqueadura é REVERSÍVEL. É um procedimento difícil sim, mas totalmente possível através de uma nova cirurgia e, dependendo do caso, a reversão também pode ser feita pelo SUS. Mas, mesmo desta forma, é preciso pensar e muito se é este mesmo o seu desejo, não é um decisão que deve ser tomada no calor de brigas, desespero, nenhuma situação de stress e etc. 
Se restar alguma dúvida, será um prazer ajudar, é só enviar um e-mail para: nvdnega@gmail.com.

3 comentários:

  1. Já vi que vai ser difícil conseguir mas vou conversar com meu médico. Obrigada pelo post mara! <3

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  2. Ótimo texto, porém os requisitos, conforme a lei de planejamento familiar, são 25 anos OU dois filhos vivos; os requisitos são alternativos, não cumulativos. Ou seja, segundo a lei, pode com 25 anos e sem filhos, pode com dois filhos vivos antes dos 25 anos. Pena que nossos direitos são negados e ignorados, não tenho filhos e estou na luta para conseguir a esterilização.

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    1. Olá, Valkiria, sim isto está bem explicito na lei e no vídeo. Infelizmente o "OU" da lei não é a prática em nosso país.

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